Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025

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Política de Segurança dos Dados Pessoais - LGPD


POLÍTICA DE SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS - 28/11/2024
 
DOS INCIDENTES COM OS DADOS PESSOAIS
Art. 1. Qualquer suspeita de incidente de segurança com os dados pessoais será repassada para a encarregada pela proteção de dados pessoais do cartório que tomará as medidas cabíveis conforme sua avaliação:
  1. Iniciar um procedimento interno de averiguação sobre os fatos;
  2. Levantar as medidas que podem ser adotadas para evitar que estes incidentes ocorram novamente e/ou melhorar os processos que envolvam tratamento de dados pessoais;
  3. Apurar os possíveis danos aos titulares de dados pessoais, inclusive indicando as medidas necessárias para mitigar os eventuais prejuízos.
 
Art. 2. Os incidentes com a segurança da informação serão comunicados em até 24 horas ao juiz corregedor permanente do cartório e à Corregedoria Geral de Justiça, via ofício, com tais informações apuradas:
  1. Sobre a natureza do incidente;
  2. Sobre as medidas adotadas para a apuração das suas causas;
  3. Sobre a mitigação de novos riscos;
  4. Sobre os impactos causados aos titulares dos dados.
 
Art. 3. Quando for o caso, se puder causar dano grave aos titulares de dados, o incidente será comunicado ao titular de dados pessoais sem retardo e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em até 48 horas úteis, via peticionamento eletrônico, reportando as seguintes informações nos termos do art. 48 da LGPD:
  1. Sobre a natureza do incidente;
  2. Sobre as medidas adotadas para a apuração das suas causas;
  3. Sobre a mitigação de novos riscos;
  4. Sobre os impactos causados aos titulares dos dados.