POLÍTICA DE SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS - 28/11/2024 DOS INCIDENTES COM OS DADOS PESSOAIS Art. 1. Qualquer suspeita de incidente de segurança com os dados pessoais será repassada para a encarregada pela proteção de dados pessoais do cartório que tomará as medidas cabíveis conforme sua avaliação:
Art. 2. Os incidentes com a segurança da informação serão comunicados em até 24 horas ao juiz corregedor permanente do cartório e à Corregedoria Geral de Justiça, via ofício, com tais informações apuradas:
Art. 3. Quando for o caso, se puder causar dano grave aos titulares de dados, o incidente será comunicado ao titular de dados pessoais sem retardo e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em até 48 horas úteis, via peticionamento eletrônico, reportando as seguintes informações nos termos do art. 48 da LGPD:
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