Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024

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Inventário e Partilha




RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO.
 

FALECIDO OU FALECIDA:

Documentos Originais:
Certidão de Óbito, documento de identidade (RG) e CPF;
Certidão Negativa da Receita Federal;
Certidão Negativa de Testamento- Colégio Notarial de São Paulo
www.censec.org.br

 
VIÚVO OU VIÚVA:

Documentos Originais:
Certidão de Casamento atualizada (prazo de validade 90 dias de sua emissão), se houver escritura de pacto antenupcial devidamente registrada;
Documentos cópias:
Documento de identidade (RG) e CPF.

 
HERDEIROS:

Documentos Originais:
Certidão de Casamento atualizada (prazo de validade 90 dias de sua emissão), se houver, escritura de pacto antenupcial devidamente registrada;
Os solteiros: certidão de nascimento atualizada (prazo de validade 90 dias de sua emissão).
Documentos Cópias:
Documento de identidade (RG) e CPF.
 

BENS IMÓVEIS URBANOS:

Certidão de matrícula no Oficial de Registro de Imóveis competente. Essa certidão tem validade de 30 (trinta) dias.
Certidão ou documento oficial da comprovação do valor venal dos bens imóveis, relativo ao exercício do ano do falecimento e do valor venal atual.
Se apartamento e Imóvel em condomínio, certidão negativa do condomínio.
Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Prefeitura competente.


BENS IMÓVEIS RURAIS:

Certidão de matrícula no Oficial de Registro de Imóveis competente. Essa certidão tem validade de 30 (trinta) dias.
 
Certidão Negativa da Receita Federal do imóvel.
Imposto Territorial Rural (ITR), do ano do exercício do falecimento e o atual.
Certificado Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o atual.
Para os falecimentos a partir de 2010, é necessário o Valor médio do Instituto de Economia Agrícola, extraído pela internet, pelo site: www.iea.sp.gov.br.
 
 
BENS MÓVEIS E DIREITO:
 
Documentos originais:
Documento comprobatório da titularidade.
Ex: Certificado de Veículo com seu devido valor venal extraído da tabela Fipe ou da Imprensa Oficial, extrato bancário até a data do falecimento.

 
IMPOSTO TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” (ITCMD)
 
Declaração perante a Secretaria da Fazenda Estadual, apresentada pelo advogado/a, para fins de conferência do Tabelionato, após confirmação da declaração, gerar as GARES.
Em caso de isenção de imposto também passará por conferência do Tabelionato.
 
ADVOGADO/A:
 
Cópia Simples da carteira profissional OAB.
 
(OBS.- No art.12, das Normas de Serviço Cartórios Extrajudicial, Tomo II, capítulo XIV, letra “a”, as partes deverão no dia da lavratura estar munidos dos documentos necessários de identificação, nos respectivos originais, em especial cédula de identidade ou habilitação (não vencida), vedada a apresentação destes documentos replastificados).