Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE LEME/SP Última atualização: 19 de novembro de 2024 RESUMO: A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Cartório Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Leme (doravante Cartório Notas e Protesto de Leme) tem o objetivo explicar e informar, de maneira fácil e transparente, como é realizado o tratamento de dados pessoais pelo cartório conforme o Provimento 149, de 30 de agosto de 2023 e o Provimento 23 da CGJ/SP que acrescentou os itens 125 a 151 no Capítulo XIII das Normas de Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Destaca-se que o Cartório Notas e Protesto de Leme tem por compromisso garantir a proteção dos dados pessoais nos termos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), sendo este um direito e garantia fundamental assegurado no art. 5º, inc. LXXIX da Constituição Federal de 1988. Portanto, a privacidade, a proteção de dados e a segurança dos usuários dos serviços prestados pelo Cartório Notas e Protesto de Leme são prioridades na atuação desta serventia extrajudicial. Assim, este documento fica à disposição para consulta, estando fixado nesta serventia e qualquer dúvida entrar em contato com nosso canal de atendimento com as encarregadas pela proteção de dados pessoais, Daniele Domingues de Oliveira e Gabrielle Lourenço, no e-mail protecaodedados@cartoriodoroque.com.br. As regras desta Política de Privacidade e Proteção de Dados se aplicam também a todas as áreas do site (www.tabelionatoroquedomingues.com.br), que complementar a política de proteção de dados indicada no site. Ao acessar o site ou utilizar os serviços prestados pelo Cartório Notas e Protesto de Leme, o usuário concorda com esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados, estando em destaque na aba institucional e na parte inferior do site, sendo que o comportamento do usuário em continuar usando o site ou os serviços do Cartório Notas e Protesto de Leme é interpretado como anuência aos termos desta Política de Privacidade e de Proteção de Dados. 1 – Sobre a coleta: o Cartório Notas e Protesto de Leme coleta as informações pessoais relacionadas ao serviço a ser praticado conforme o Código Civil, a Lei de Registros Públicos, as Normas de Serviços Extrajudiciais da Corregedoria do TJ/SP, bem como leis especiais, sendo tais informações enviadas por e-mail, no balcão e centrais eletrônicas conforme o acesso ao cartório pelo usuário dos serviços. No site, a coleta de dados é para a finalidade específica de consulta de andamentos dos protocolos, não ficando armazenadas essas informações. 2 – Sobre o tratamento: os dados coletados são tratados para atingir às finalidades estritamente legais conforme o Código Civil, a Lei de Registros Públicos, as Normas de Serviços Extrajudiciais da Corregedoria do TJ/SP, bem como leis especiais, a depender de cada ato praticado. O Cartório Notas e Protesto de Leme apenas compartilha as informações dos usuários quando autorizado por lei ou pelo usuário dos serviços sempre para finalidades específicas nos termos dos arts. 23 e seguintes da LGPD. O Cartório Notas e Protesto de Leme não comercializa as informações pessoais. 3 – Sobre conteúdo do SITE: o Cartório Notas e Protesto de Leme oferece a disponibilização de informações (“perguntas frequentes”) e outros links de acesso a outros sites, assim o usuário que quiser usufruir destes benefícios anui ao acessar estas informações com a Política de Privacidade e Proteção de Dados e a Política de Cookies disponibilizadas no site e na serventia. Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE LEME/SP Última atualização: 19 de novembro de 2024 Texto Completo: TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE LEME/SP Termos e Condições de segurança e Política de Privacidade e de Proteção de Dados do TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE LEME/SP, com sede no Largo Doutor José Domingues dos Santos, n. 62, centro, Leme/SP, inscrito no CNPJ nº 51.414.019/0001-15. 1. Da Instituição. O TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE LEME/SP, doravante denominado Cartório Notas e Protesto de Leme é um ente que presta serviços em caráter privado, por delegação do Poder Público, sendo equiparado para fins de proteção de dados pessoais às pessoas jurídicas de direito público nos termos do § 4º do art. 23 da LGPD. Sendo o controlador do tratamento de dados pessoais o titular desta serventia, Dr. SEBASTIÃO ROQUE DOMINGUES DOS SANTOS. 2. Objetivo: Este termo regula a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais do Cartório Notas e Protesto de Leme e a forma como os dados pessoais dos usuários de seus serviços, site, serão coletados, tratados e compartilhados conforme as regras legais. Este documento também evidencia os direitos referentes à proteção de dados pessoais conforme o Capítulo XIII das Normas de Serviços Extrajudiciais. Portanto, esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados aplica-se aos atos inerentes ao exercício do ofício, no exercício de competências previstas em lei, sempre para atender à finalidade da prestação do serviço, na persecução do interesse público. 2.1 Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados é complementada pela “Política de Cookies”, disponibilizada no site acima indicado, que para facilitar a compreensão foram redigidos em instrumentos separados. Estes documentos fundamentam-se nos princípios da transparência e boa-fé conforme arts. 95 e seguintes do Prov. 149/2023 do CNJ. 3. Regulação: A Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais do Cartório Notas e Protesto de Leme foi desenvolvida com a observância da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como Provimento 149, de 30 de agosto de 2023 e o Provimento 23 da CGJ/SP que acrescentou os itens 125 a 151 no Capítulo XIII das Normas de Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Além disso, o tratamento de dados pessoais realizado por esta serventia extrajudicial adequa-se às diretrizes, regulamentos, normas, orientações e procedimentos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), bem como da Comissão de Proteção de Dados no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CPD/CN/CNJ). 4. Anuência aos termos desta Política de Privacidade e de Proteção de Dados: Ao utilizar os serviços do Cartório Notas e Protesto de Leme, o usuário concorda com esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados, fixada nas dependências desta serventia extrajudicial, e estando em destaque na aba “institucional” na parte superior e na parte inferior do site, sendo que o comportamento do usuário em continuar usando os serviços e o site do cartório é interpretado como anuência aos termos desta Política de Privacidade e de Proteção de Dados. 5. Sobre a coleta de dados pessoais: O Cartório Notas e Protesto de Leme coleta informações estritamente necessárias à execução de seus serviços conforme estabelecido no Código Civil, na Lei de Registros Públicos, nas Normas de Serviços Extrajudiciais da CGJ/TJSP, bem como leis especiais, notadamente para: Atendimento ao cliente; Protocolizar os títulos e outros documentos de dívida, títulos de crédito, títulos judiciais e outros títulos extrajudiciais; Recursos humanos: recrutamento e seleção e processamento da folha de pagamento; Sobre os fornecedores: realizar controle de acesso dos fornecedores aos dados pessoais e realizar controle dos dados pessoais compartilhados com os fornecedores; Sobre financeiro: realizar controle dos dados pessoais no financeiro; Intimar os devedores dos títulos e outros documentos de dívida para aceita-los, devolvê-los ou pagá-los pessoal por edital; Acolher a devolução ou o aceite e receber o pagamento do título e outros documentos de dívida, dando quitação; Lavrar e registrar o protesto; Acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante Proceder às averbações do cancelamento do protesto e das alterações necessárias para atualização dos registros efetuados; Retificações; Cancelamento; Prestar informações e expedir certidões dos atos e documentos que constem de seus registros e papéis; Certidões; Serviços de informações sobre protesto; Dispor e manter os arquivos; Intimações; Editais; Documentos apresentados para averbações e cancelamentos de protestos; Mandados de cancelamentos e de sustação de protestos, ordens de retirada de títulos pelo apresentante, comprovantes de entrega dos pagamentos aos credores, comprovantes de devolução dos títulos ou documentos de dívida irregulares, que não possam ser protestados; Documentos apresentados para expedição de certidões de homônimos; Cópias dos cheques comuns devolvidos sem compensação bancária, emitidos por microempresas e empresas de pequeno porte em pagamento de títulos e de outros documentos de dívida apresentados a protesto; Procurações, cópias de atos constitutivos das pessoas jurídicas, alterações contratuais, consolidações societárias, certidões do registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, fichas cadastrais da junta comercial e comprovantes de inscrição e situação cadastral emitidos pela Receita Federal do Brasil; Documentos comprobatórios da causa das duplicatas, nota fiscal-fatura ou respectivo contrato de prestação de serviço, além dos comprovantes da entrega e recebimento das mercadorias ou da efetiva prestação do serviço; Declarações substitutivas referidas no item 38 deste capítulo, comprovantes de endereço dos emitentes de cheques; Recibo da entrega e cópia do documento comprobatório do repasse, ao beneficiário, do valor da multa penal; Dispor e manter os arquivos; Por intermédio da CENPROT (serviços eletrônicos compartilhados); Informar à Central De Informações de Protesto (CIP); Integrar à Central De Remessa de Arquivos (CRA); Consulta à Central De Certidões de Protesto (CERTPROT); Incentivar medidas de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas; E demais atos do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Documentos que se fizerem necessários conforme a Lei de Registros Públicos, leis especiais e normas de serviços. 5.1. Para tanto, as informações são coletadas e-mail institucional, atendimento no balcão e as centrais eletrônicas. 5.2. Também são coletados os endereços de protocolo de Internet (IP), portas lógicas e características do navegador, com a finalidade de otimizar a navegação do usuário no site. 5.4. As informações pessoais solicitadas pelo Cartório Notas e Protesto de Leme ao usuário são enviadas somente aos órgãos competentes, como centrais de serviços compartilhados, COAF, Receita Federal (SINTER e DOI), sempre quando previamente autorizado e determinado por lei. 6. Base legal para o tratamento de dados. Ao utilizar os serviços prestados pelo Cartório Notas e Protesto de Leme, o usuário tem ciência de que dispensa o consentimento mencionado no inciso I do art. 7º e inc. I do art. 11 da LGPD, pois a base legal é a lei nos termos do inc. II do art. 7º e inc. II, alínea “a” do art. 11 da LGPD. 6.1. Somente o Cartório Notas e Protesto de Leme (seus prepostos que trabalhem em seu nome e contratados, todos sob acordos de confidencialidade) terão acesso às informações pessoais para a prática dos serviços executados. 7. Tratamento de Dados: O Cartório Notas e Protesto de Leme utiliza os dados dos usuários coletados estritamente para a prática dos atos/serviços solicitados conforme as exigências legais. 8. Compartilhamento de Dados: As informações coletadas poderão ser compartilhadas com entidades previstas em lei, como as centrais de serviços compartilhados, para a prática dos atos/serviços estritamente previstos em lei. 8.1. As informações pessoais não serão comercializadas em nenhuma hipótese. 8.2. O compartilhamento de dados pessoais com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados é compatível com a proteção de dados pessoais, devendo estas observarem a adequação, necessidade e persecução da finalidade dos dados a serem compartilhados com a maior eficiência e conveniência dos serviços extrajudiciais prestados aos cidadãos, evitando-se a transferência de base de dados quando não necessária à finalidade perseguida. 8.3. O compartilhamento de dados pessoais com órgãos públicos por esta serventia extrajudicial pressupõe lei ou ato normativo do órgão solicitante, ou convênio ou outro instrumento formal cujo objeto seja compatível com as atribuições e competências legais da atividade extrajudicial prestada por esta serventia. Nesta hipótese, será fornecida apenas as informações necessárias e proporcionais ao atendimento das finalidades presentes na política pública perseguida pelo órgão. 8.4. Esta serventia pode recusar o compartilhamento de dados quando extrapolar a proporcionalidade, ocasião em que consultará a Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 24 horas, expondo suas razões. 9. Direitos dos titulares de dados pessoais: os direitos dos titulares de dados pessoais garantidos pela LGPD estão regulados nos itens 125 a 151 no Capítulo XIII das Normas de Serviços Extrajudiciais, os quais podem ser exercidos perante esta serventia da seguinte maneira: 9.1. Direito de Acesso: o titular de dados tem direito de livre acesso ao fluxo dos dados pessoais tratados nesta serventia, sendo que a gratuidade se restringe aos dados constantes nos sistemas administrativos da serventia, não abrangendo os dados próprios do acervo registral e não alcança ou implica a prática de atos inerentes à prestação dos serviços dotados de fé-pública nos termos do art. 98 do Prov. 149/2023. Para exercer este direito basta entrar em contato via canal de atendimento com as encarregadas pela proteção de dados pessoais via e-mail institucional, protecaodedados@cartoriodoroque.com.br, solicitando acesso ao fluxo de seus dados pessoais na serventia, o que será disponibilizado no prazo legal de 15 (quinze) dias nos termos do inc. II do art. 19 da LGPD. 9.2 Regras específicas sobre emissão de certidões: a serventia emite a certidão conforme o conteúdo obrigatório em legislação específica, estando este adequado e proporcional à finalidade de comprovação de fato, ato ou relação jurídica. Portanto, no ato da emissão de certidões, esta serventia analisa a adequação, necessidade e proporcionalidade em relação à finalidade da certidão quando não for explicitamente exigido ou autorizado em legislação específica. 9.2.1 Certidões via telemática: neste caso, o solicitante é identificado por meio idôneo (CPF para cadastrar no sistema), conforme as regras das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. 9.3. Retificação de dados pessoais: a retificação de informações constantes em registro deve observar o procedimento, extrajudicial ou judicial previsto na legislação ou em norma específica, não sendo possível o pedido feito ao encarregado pela proteção de dados pessoais. 10. Tabelionato de Notas: a emissão e o fornecimento de certidão de ficha de firma e dos documentos depositados por ocasião de sua abertura somente poderão ser realizados a pedido do titular referido nos documentos, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais ou mediante decisão judicial nos termos do art. 106 do Prov. 149/23 do CNJ. 10.1. O fornecimento de certidões para os solicitantes legitimados pode ocorrer por meio de cópia reprográfica nos termos do art. 107 do Prov. 149/23 do CNJ. 10.2. O pedido de lavratura de ata notarial que envolva menores de 12 (doze) anos, realizado por um dos pais ou pelo responsável legal, deverá ser feito mediante consentimento específico e em destaque conforme art. 108 do Prov. 149/23 do CNJ. 10.3. A certidão de testamento somente será fornecida ao próprio testador ou mediante ordem judicial nos termos do art. 110 do Prov. 149/23 do CNJ. Após o falecimento, a certidão de testamento será fornecida ao solicitante que apresentar a certidão de óbito. 10.4. No ato notarial, serão inseridos na qualificação dos sujeitos: o nome completo de todas as partes, o documento de identificação, ou, na sua falta, a filiação; o número de CPF; a nacionalidade; o estado civil; a existência de união estável; a profissão; e o domicílio, sendo dispensada a inserção de endereço eletrônico e de número de telefone nos termos do art. 111 do Prov. 149/23. 11. Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida: das certidões individuais de protesto conterão, sempre que disponíveis: os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, do Prov. 149/23, excetuados o endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor nos termos do art. 129 do Código de Normas de Serviços Extrajudiciais do CNJ. 11.1. Certidões em forma de relação sobre inadimplementos por pessoas naturais: serão elaboradas pelo nome e CPF dos devedores, devidamente identificados, devendo abranger protestos por falta de pagamento, de aceite ou de devolução, vedada exclusão ou omissão, espécie do título ou documento de dívida, data do vencimento da dívida, data do protesto da dívida e valor protestado. 11.2. Informações complementares requeridas em lote ou em grande volume: podem constar o CPF dos devedores, espécie do título ou documento de dívida, número do título ou documento de dívida, data da emissão e data do vencimento da dívida, valor protestado, protocolo e data do protocolo, livro e folha do registro de protesto, data do protesto, nome e endereço do cartório nos termos do art. 130 do Prov. 149/23 do CNJ. 11.3. Fornecimento de cópias ou certidões de documentos arquivados na serventia: limita-se ao documento protestado propriamente dito nos termos do art. 22 da Lei n. 9.492/1997, enquanto perdurar o protesto, e dentro do prazo máximo de 10 anos, nos termos do art. 30 da Lei n. 9.492/1997, não devendo ser fornecidas cópias dos demais documentos, salvo para as partes ou com autorização judicial. Em se tratando de documento de identificação pessoal, a cópia arquivada somente será fornecida ao próprio titular de dados pessoais nos termos do art. 132 do Prov. 149/23. 11.4 Eliminação dos documentos: todos os documentos tidos por desnecessários serão eliminados de forma segura, sendo picotados. Assim também com os documentos digitalizados, após a digitalização, serão picotados afim de garantir um descarte seguro. Os documentos arquivados serão picotados após o prazo estabelecido na tabela de temporalidade prevista no Provimento n. 50 do CNJ. 11.5. Expedição de edital para intimação do devedor: o tabelião pode buscar outros endereços em sua base de dados, nos endereços em que outros tabeliães realizaram a intimação, desde que na mesma base da sua competência territorial, ou nos endereços eletrônicos, a serem compartilhados por meio da CENPROT, bem como nos endereços constantes de bases de natureza jurídica pública de acesso livre e disponível ao tabelião nos termos do art. 134 do Prov. 149 do CNJ. §1º Compartilhamento de dados com a CENPROT: a CENPROT deve compartilhar entre os tabeliães os endereços em que foi possível para a realização da intimação de devedores, acompanhado do CNPJ ou CPF do intimado, bem como a data de efetivação. 11.6. Declaração eletrônica de anuência para fins de cancelamento de protesto: as declarações eletrônicas de anuência para fins de cancelamento de protesto pode ser comunicada ao interessado por meio dos Correios, das empresas especializadas, do portador do próprio tabelião ou de correspondência eletrônica pela internet ou por qualquer outro aplicativo de mensagens, ficando autorizado o encaminhamento de boleto bancário, outro meio de pagamento ou instruções para pagamento dos emolumentos e das despesas relativas ao cancelamento do protesto nos termos do art. 135 do Prov. 149 do CNJ. 12. Exclusão de dados pessoais: a inutilização e eliminação de documentos somente é feita conforme a Tabela de Temporalidade de Documentos prevista no Provimento n. 50/2015, da Corregedoria Geral da Justiça, e é feita mediante máquina fragmentadora. 13. Dados confidenciais. O Cartório Notas e Protesto de Leme manterá de forma confidencial as informações relativas aos usuários, determinando tal obrigação dos prepostos e dos prestadores de serviços terceirizados. 14. Proteção e prevenção. As informações pessoais são protegidas por senha quando armazenadas nos aplicativos e as informações armazenadas no servidor somente local, e em pastas com acesso restrito apenas aos funcionários da serventia. 15. Disposições Gerais 13.1. Esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados integra a Política de Segurança da Informação e a Política de Aviso de Cookies do Cartório Notas e Protesto de Leme, todos estes documentos compõem uma disciplina unitária devendo ser interpretados em conjunto e em harmonia e integram a Governança do Tratamento de Dados Pessoais nesta serventia extrajudicial. 13.2. O Cartório Notas e Protesto de Leme pode alterar unilateralmente esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados para adequá-la à legislação aplicável, às resoluções e demais atos normativos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – CPD/CN/CNJ. A última versão será indicada no início e ao final destes documentos com a última data de sua atualização, que será a Política de Privacidade e de Proteção de Dados vigente. Leme, 19 de novembro de 2024. SEBASTIÃO ROQUE DOMINGUES DOS SANTOS |